Carência é o período que o beneficiário precisa esperar, contado a partir do início da vigência do contrato, pra ter direito a usar determinados serviços do plano de saúde. Esse mecanismo existe pra equilibrar o risco assumido pela operadora, já que ela passa a ser responsável pelos custos de saúde do beneficiário desde o primeiro dia de contrato.
Quem define os prazos de carência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece os prazos máximos que qualquer operadora pode aplicar. Isso significa que a carência pode ser menor do que o teto da ANS — algumas operadoras reduzem ou até eliminam a carência em determinadas condições — mas nunca maior.
Prazos máximos definidos pela ANS
- Urgência e emergência: até 24 horas
- Consultas, exames simples e internações: até 180 dias
- Partos a termo: até 300 dias
- Doenças e lesões preexistentes (DLP/CPT): até 24 meses de Cobertura Parcial Temporária
O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)
Quando o beneficiário já sabia ter uma doença ou lesão na hora da contratação — a chamada Doença ou Lesão Preexistente (DLP) — a operadora pode aplicar a CPT, que restringe procedimentos de alta complexidade relacionados a essa condição específica por até 24 meses. Fora esse período e essa condição, a cobertura funciona normalmente.
Portabilidade de carências
Quem já tem plano de saúde há algum tempo e cumpriu as carências pode, em determinadas condições, migrar pra outro plano sem cumprir novos prazos — é a chamada portabilidade de carências, também regulamentada pela ANS.
Como isso se aplica ao plano empresarial
Nos planos empresariais, como os da linha Bradesco Saúde, os prazos seguem a mesma regulamentação da ANS, mas contratos com mais vidas costumam ter condições comerciais diferenciadas — vale sempre confirmar as condições específicas na hora da cotação.
